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Caso Neymar: a importância de um Planejamento Tributário

 

Por Ana Caroline Ferreira

Um caso que sempre volta às manchetes jornalísticas é a autuação fiscal milionária aplicada ao jogador de futebol Neymar Júnior. Nessa ação foi discutida a cobrança do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre valores recebidos por uso da imagem do atleta e pela contratação do jogador pelo Barcelona, da Espanha, por meio de uma das empresas do jogador.

A autuação foi lavrada sob o entendimento de que teria sido praticado atos simulados com o único objetivo de reduzir a carga tributária incidente nas transações envolvendo o atleta.

Em sua defesa, Neymar contestou a autuação na via administrativa e o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), exonerou o crédito tributário em relação aos pagamentos de direito de imagem e os rendimentos por representação de jogadores, ocasionando uma redução da cobrança originária em aproximadamente 75%, levando a pendência aproximadamente a R$ 88 milhões de reais.

Na via judicial, o jogador conseguiu uma vitória parcial na disputa contra a Fazenda Nacional sobre os impostos pendentes. Na sentença, o juiz deu parcial provimento aos pedidos do contribuinte, excluiu outras cobranças questionadas por Neymar e ainda permitiu a “diminuição” da pendência fiscal.

Destacamos dois pontos importantes nesta decisão. Vejamos:

Planejamento Tributário

Sabe-se que os direitos de imagem são pagos aos jogadores de futebol por eles permitirem o uso de sua imagem em campanhas de divulgação dos clubes e dos campeonatos.

Com isso, a Receita Federal entendeu que os rendimentos auferidos pela empresa Neymar representam um pagamento de salário de forma indireta ao jogador e que devem compor a base de cálculo dos rendimentos tributáveis do atleta.

Neste contexto, a fiscalização entendeu que a tributação deveria ter incidido sobre a pessoa física, sendo que a tributação na empresa de Neymar ocorreu somente para reduzir indevidamente a tributação sobre os rendimentos do jogador, já que é tributariamente mais vantajosa.

O entendimento do juiz foi na contramão da fiscalização e reconheceu os direitos de imagem que o clube Santos pagou entre 2011 e 2013 às empresas da família de Neymar, confirmando que estes rendimentos poderiam ser tributados na pessoa jurídica e não na pessoa física.

Sendo assim, destacamos neste ponto a importância da realização de um planejamento tributário.

Além de constituir um direito das pessoas (sejam elas jurídicas ou físicas) para orientar suas atividades e negócios para uma menor carga tributária possível, o planejamento tributário realizado em estrita observância à legislação (elisão fiscal) é permitido em nosso ordenamento jurídico.

No caso do Neymar, claramente foi realizado um planejamento tributário para que os rendimentos auferidos pelo jogador fossem tributados diretamente na pessoa jurídica em razão de ser menos onerosa em comparação com a tributação na pessoa física. Neste caso, fica a cargo do judiciário analisar e verificar os limites do planejamento realizado pelo atleta.

Para saber mais sobre os limites do planejamento tributário, acesse o nosso artigo que trata com detalhes sobre o assunto: Limites do Planejamento Tributário.

Tratado de bitributação

Outro ponto muito importante na sentença de Neymar, é que foi reconhecido o direito do jogador de utilizar a quantia que ele já pagou de imposto na Espanha para abater sua dívida no Brasil.

Isso aconteceu pois existe um acordo de bitributação entre o Brasil e a Espanha para evitar o recolhimento do imposto em duplicidade. De acordo com a decisão, Neymar já pagou 8 milhões de euros em tributo na Espanha pelos 40 milhões recebidos do clube Barcelona.

A Convenção celebrada entre os países destina-se a evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre a renda.

Dessa forma, destaca-se a importância da ressalva dos acordos internacionais que regulam sob o ponto de vista do exercício da soberania dos estados nacionais, das consequências jurídicas da geração e da circulação extraterritorial de riquezas..

Assim, como foi reconhecida na sentença a natureza remuneratória do pagamento efetuado pelo Barcelona a Neymar, o juiz entendeu pela aplicação do tratado ante a possibilidade de eliminação da dupla tributação.

Destacamos esse ponto para evidenciar a importância dos acordos internacionais para evitar dupla tributação e tornar a carga tributária menor e mais justa.

O processo do caso do Neymar com a Receita Federal já encerrou acabou e houve diversos recursos para instâncias superiores. Mas o caso nos mostra lições valiosas sobre a importância da realização do planejamento tributário como um instrumento estratégico de economia tributária, quando realizado em conformidade com a legislação.

O time da RMSA está disponível para atender quaisquer dúvidas ou solicitações sobre este e demais assuntos do âmbito societário, tributário e internacional.

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