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A redução da Carga Tributária de ICMS através de aplicação de Crédito Presumido

Vamos falar um pouco sobre a aplicação de Crédito Presumido para a redução da Carga Tributária de ICMS.

A tributação é fator de extrema relevância para a saúde financeira das empresas. Pensando globalmente sobre o assunto, temos que analisar as vantagens legais que podem ser aplicadas, diminuindo o custo tributário da organização. 

Uma dessas vantagens legais seria o a aplicação do Crédito Presumido de ICMS. Mas o que seria esse crédito?  

O Crédito Presumido é uma forma de tributação de ICMS onde são substituídos os valores de créditos fiscais (não-cumulativos) por um porcentual fixo de crédito, regulamentado por cada estado. 

Na prática, seria a renúncia aos créditos normais da operação para aplicação de um crédito pré-estabelecido (presumido). 

O mecanismo do crédito presumido é um benefício fiscal. Ele pode ser utilizado por todos os contribuintes que estiverem aptos legalmente e precisa estar em conformidade com as normas do Confaz e em consonância com a lei complementar 160/2017. 

A opção ao crédito presumido tem algumas regras a serem cumpridas. Geralmente, o estado veda a apropriação desse crédito em caso de inadimplência ou falta de entrega de obrigações acessórias. 

Mas a dúvida que costuma acompanhar essa alternativa é: “E se caso eu optar pelo Crédito Presumido, minha redução de carga tributária é real? 

Essa é uma pergunta ampla e a resposta estará somente nos números extraídos de um planejamento tributário. 

Uma das funções do Crédito Presumido é a competitividade econômica aliada à simplificação da estrutura tributária do ICMS. Como o imposto será apurado somente através de um crédito aplicado sobre determinado valor, a maneira de apurar e mensurar o ICMS fica mais fácil. 

Como exemplo de competitividade econômica, podemos analisar o crédito presumido sobre transportes. Nesse caso, o crédito fiscal é limitado dependendo do estado, sendo possível apropriação de ICMS somente sobre aquisição de combustíveis e CIAP (Crédito de ICMS sobre Ativo Permanente). Se optarmos pela sistemática do crédito presumido, o contribuinte sabe que sempre irá creditar o valor de 20% sobre o débito da atividade de transportes. O cálculo para saber se vale a pena ou não optar tem que ser feito detalhadamente, com projeções de compras e faturamento. Isso porque, depois da opção feita, é necessário permanecer por 12 meses na sistemática. 

Outro exemplo que podemos frisar é o crédito presumido da indústria têxtil. Em substituição aos créditos efetivos, é possível aplicar um crédito presumido que resulte numa alíquota fixa sobre as saídas tributadas. Essa alíquota fixa pode variar entre os estados brasileiros que permitem a aplicação desse crédito, mas elas ficam entre 3% e 8%. Especificamente, esse crédito presumido tem fins de aumento de capacidade produtiva, manutenção e geração de empregos. Isso se dá porque, em determinadas regiões, a indústria têxtil é a atividade que mais gera renda para a população. 

É necessário se atentar à questão da concomitância de atividades. É possível ter duas ou mais atividades na mesma empresa e uma das atividades ser passível de crédito presumido de ICMS e as outras não. Caso aconteça isso, regra geral, o regulamento de ICMS dos estados versa que o crédito presumido será aplicável à determinada atividade. Portanto, pode-se ter apurações distintas. Obviamente que o controle e a fiscalização nas empresas desse exemplo devem ser rígidos, pois em determinada atividade poderá ser apropriado crédito de ICMS nas compras para aquele fim e, em outras compras, o crédito fiscal deverá ser estornado para aplicação do crédito presumido.  

A opção pelo crédito presumido é facultativa, o contribuinte não tem a obrigatoriedade de optar e apurar o seu imposto através dessa sistemática. Por isso, é importante fazer um planejamento tributário adequado, que deve levar em consideração alguns pontos de extrema relevância. É o caso, por exemplo, da previsão de aquisição de ativos imobilizados ou renovação de frota, potencialização de créditos em determinadas compras e outras operações que geram crédito fiscal a curto e longo prazo. Eles podem impactar na economia tributária e serem decisivos na opção pelo crédito presumido, pois caso a empresa efetue essa opção, haverá a renúncia a todos os créditos fiscais referente àquela atividade. 

Para ter o resultado assertivo, é de extrema importância a busca por profissionais qualificados para a elaboração do planejamento tributário. Somente com conhecimento e reconhecida experiência é possível prever os variados cenários tributários, fazendo com que a opção pela tributação seja correta e faça ter uma economia tributária efetiva.  

A Roveda & Marcelino Sociedade de Advogados está preparada e tem a experiência necessária para elaborar o planejamento tributário visando à maximização dos resultados da sua organização.  

Jean Nikolajof 

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