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A importância do planejamento tributário para o expatriado

RESUMO

Neste artigo você vai encontrar:

– A importância do planejamento tributário para o expatriado

– Cada vez mais empresas multinacionais procuram brasileiros para posições estratégicas em diferentes países;

– Diferenças entre domicílio fiscal, residência fiscal e dupla-residência fiscal;

– Correta utilização de tratados tributários internacionais;

– O que fazer para proteger seus investimentos no Brasil e no exterior;

– Remessas de capital e impacto fiscal.

 

Principais conclusões:

– Um planejamento tributário adequado pode auxiliar na economia de impostos e gestão de investimentos;

– A declaração de saída definitiva ou a opção por dupla-residência fiscal tem impacto significativo na gestão dos impostos e investimentos;

– Cada país possui uma legislação específica, e a tributação de lucros no exterior e utilização de tratados internacionais precisam ser analisados caso a caso;

 – O time da RMSA é experiente em planejamento de expatriados e está preparado para sanar eventuais dúvidas a respeito da sua expatriação.

 

Diante do fenômeno da globalização, é indiscutível que a expatriação se torna um acontecimento frequente em multinacionais. Para o expatriado, é uma grande oportunidade profissional, capaz de impulsionar sua carreira. No entanto, é muito comum ouvirmos de nossos clientes expatriados perguntas como: “O que eu faço com os meus investimentos no Brasil? Devo me desfazer de tudo? Vou ter que pagar imposto no Brasil? Vou pagar imposto no país onde estou indo morar?

Essas dúvidas são muito importantes, visto que fazem parte de uma grande mudança na vida do expatriado e, portanto, são o motivo do planejamento tributário, que nada mais é do que um estudo dos aspectos de direito tributário interno de cada país envolvido na expatriação, bem como dos aspectos de direito internacional tributário, tais como tratados e convenções, levando sempre em consideração o tipo de investimento e bens que o expatriado possui no Brasil, e sua fonte de renda no exterior, prezando pelos interesses e vontades do expatriado.

Ainda, apesar de ser comum nossos clientes terem sido recomendados por outros profissionais a se desfazerem de todos os seus investimentos e bens no Brasil antes da expatriação, destacamos que a análise específica e especializada de cada caso é imprescindível, já que medida drástica como essa pode ser a mais simples, mas não necessariamente será a melhor alternativa para o seu caso.

Vou ser expatriado, e agora?

Antes de mais nada, é fundamental explicarmos a diferença entre residência e domicílio fiscal. Residência é onde o indivíduo de fato mora. Domicílio fiscal, por sua vez, é determinado pela legislação interna de cada país. A importância disso é que a grande maioria dos países, como regra geral, tributa seus residentes de uma forma e seus não residentes de outra.

Desta forma, o primeiro passo no planejamento tributário do expatriado é avaliar a perda da condição de residente fiscal no Brasil e a aquisição da residência fiscal no país de destino.

A legislação brasileira faz distinção entre “saída temporária” e “saída definitiva”. Saída temporária ocorre quando a pessoa deixa o território brasileiro e permanece no exterior sem formalizar que se ausentou. A consequência disso é que, durante os primeiros 12 meses posteriores à saída, o contribuinte continua sendo considerado—e tributado como—residente fiscal no Brasil. Por sua vez, a saída definitiva se caracteriza quando o contribuinte deixa o território brasileiro e cumpre, dentro dos prazos legais, os requisitos formais [1] para que seja considerado não residente. Neste caso, o contribuinte perde a condição de residente fiscal no Brasil imediatamente, na data informada de sua saída.

Conforme mencionado, as regras de aquisição de domicílio fiscal variam de país para país e podem não ter relação alguma com a questão da nacionalidade. Os Estados Unidos, por exemplo, consideram residentes fiscais seus nacionais, e os imigrantes que possuam Green Card ou que satisfaçam o substantial presence test.

Portugal, por sua vez, considera como residente fiscal o imigrante que permanece no país por 183 dias consecutivos, ou que, permanecendo menos de 183 dias, no último dia do ano, esteja em Portugal e apresente a intenção de lá residir. A Espanha determina que residente fiscal é aquele que permanece no país por mais de 183 dias, ou que tem a Espanha como base ou centro de suas atividades ou interesses econômicos. O Canadá, assim como os outros países aqui elencados, também considera o tempo de permanência no país para fins de residência fiscal.

Desta forma, por serem dois conceitos independentes, diversos cenários são possíveis: (i) domicílio fiscal em um país e residência em outro; (ii) domicílio fiscal em mais de um país e residência em um outro; ou até mesmo (iii) residência em um país e domicílio fiscal indefinido.

E qual a importância de formalizar a minha saída do Brasil?

A relevância da formalização da saída se dá pelo motivo de que o Brasil tributa seus residentes sobre a renda auferida em qualquer lugar do mundo e a não formalização faz com que o expatriado permaneça residente fiscal do Brasil nos primeiros 12 meses consecutivos à data em que deixou o país. Portanto, se torna possível que o salário recebido no país de destino do expatriado seja tributado também no Brasil.

Ainda, a ausência da declaração de saída definitiva gera a cobrança de multa. Existindo imposto devido, incide a multa de 1% ao mês ou fração de atraso calculada sobre o valor do imposto devido, observados o valor mínimo de R$ 165,74 e o máximo de 20% do imposto devido. Não existindo imposto devido, aplica-se a multa mínima de R$ 165,74.

Não quero ser tributado no Brasil sobre meu salário no exterior, então vou formalizar a minha saída, mas e os meus investimentos e outras fontes de renda? Mantenho aqui ou levo para o exterior comigo?

Nesse caso devemos analisar as alíquotas incidentes sobre os rendimentos de não residentes no Brasil e compará-las com as alíquotas incidentes sobre investimentos no país de destino, para verificar qual opção é mais vantajosa e que resulte numa maior economia tributária. É importante também verificar se o país de destino tributa a renda auferida no exterior. Por exemplo, no Brasil, as aplicações nos fundos de investimento em ações, swap, registradas ou não em bolsa, e em operações nos mercados de liquidação futura, fora de bolsa, são tributadas à 10%; demais casos, inclusive em operações de renda fixa, realizadas no mercado de balcão ou em bolsa, são tributados à 15%. Por sua vez, os rendimentos do trabalho, com ou sem vínculo empregatício, e os da prestação de serviços sujeitam-se à incidência do imposto na fonte à alíquota de 25%.

Portanto, caso mantenha seus investimentos ou outras fontes de renda aqui no Brasil e ao mesmo tempo formalize a sua saída, é importante que o expatriado também comunique formalmente suas fontes pagadoras a respeito de sua saída, para que incidam as alíquotas corretas.

“O que eu faço com meus bens imóveis? Devo vendê-los?

Assim como os investimentos, é imprescindível analisar a legislação tributária do país de destino para verificar se o expatriado estará sujeito à tributação sobre a renda auferida no Brasil à título de aluguel ou ganho de capital no caso de venda do imóvel, bem como quais seriam as alíquotas. Assim verifica-se quais são as melhores opções para o expatriado. À título de exemplo, não residentes no Brasil têm sua receita auferida através do aluguel de bens imóveis aqui situados sujeita à alíquota de 15%.

Então a mesma renda pode ser tributada no Brasil e no país onde estou indo morar?

Vai depender da legislação local e do seu status como residente ou não residente fiscal, tanto no Brasil quanto no país de destino. Por isso que outro aspecto essencial no planejamento tributário do expatriado é averiguar a existência de tratado de dupla tributação entre o Brasil e o país de destino. Atualmente o Brasil conta com 33 tratados assinados [2]. Estes tratados têm como finalidade principal estabelecer critérios de rateio de receita entre os países contratantes.

Ainda, independentemente da existência de tratados, podem existir mecanismos na legislação interna do país que evitem a bitributação do contribuinte. O crédito por imposto pago no exterior é o mecanismo mais consolidado e está presente em diversas jurisdições. Existe também a isenção do rendimento auferido no exterior, não tão popular quanto o primeiro mecanismo mencionado, mas que se faz presente em alguns países.

“E se eu mantiver minha residência fiscal no Brasil e também adquirir residência fiscal no país onde estou indo morar? Tenho receio da dupla tributação, o que eu faço?”

Esse receio é mais comum do que imaginam, já que em alguns casos o expatriado mantém sua residência fiscal em território Brasileiro. Nestas situações, destacamos a obrigação de reporte dos bens detidos no exterior. Todas as pessoas residentes fiscais no Brasil, detentoras de bens e direitos no exterior, cujos valores somados, ao final do exercício fiscal em questão, sejam iguais ou superiores a cem mil dólares, ou seu equivalente em outras moedas, devem informar ao Banco Central do Brasil os ativos em moeda e os bens e direitos possuídos fora do território nacional.

Ainda, conforme mencionado acima, será necessário declarar os rendimentos auferidos no exterior, já que o Brasil tributa seus residentes fiscais independentemente de onde a renda seja auferida.

É por isto que recomendamos o planejamento tributário para todos os expatriados, já que é a melhor forma de analisarmos cada caso em específico, levando em consideração os bens do expatriado bem como cada detalhe da legislação do país em questão, e assim encontrarmos a solução tributária mais eficiente e que melhor se adeque aos interesses dos nossos clientes.

O time da RMSA é experiente em planejamento de expatriados e está preparado para sanar eventuais dúvidas a respeito da sua expatriação.

 

Isabella Pimentel 

 

[1] – Apresentação para a Receita Federal do Brasil da Comunicação de Saída Definitiva e da Declaração de Saída Definitiva.

[2] – África do Sul, Argentina, Áustria, Bélgica, Canadá, Chile, China, Coreia do Sul, Dinamarca, Equador, Eslováquia, Espanha, Filipinas, Finlândia,  França, Hungria, Índia, Israel, Itália, Japão, Luxemburgo, México, Noruega, Países Baixos, Peru, Portugal, República Tcheca, Rússia, Suécia, Trinidad e Tobago, Turquia, Ucrânia e Venezuela.

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