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Importância do MoU para Operações Societárias

Importância do MoU para Operações Societárias

O Memorando de Entendimentos (ou apenas MoU – Memorandum of Understanding) é um instrumento preliminar que formaliza o planejamento de operações societárias complexas, de forma a definir seus principais termos, prazos e condições.

O MoU é utilizado especialmente em operações de fusões e aquisições (M&A) e parcerias empresariais, cujo ponto principal, em ambas as situações, reflete na cooperação entre as partes envolvidas.

Assim como na elaboração de qualquer instrumento negocial, a confecção do MoU deve ser cautelosa no sentido de limitar suas disposições, evitando sentidos amplos e genéricos, até porque é a partir do seu firmamento que as partes deverão definir as condições para a futura concretização do negócio. A versatilidade do instrumento permite que seu teor seja adaptável especificamente às negociações, consolidando os acordos e entendimentos travados entre as partes e que serão o ponto de partida para a elaboração do contrato definitivo.

A ideia da formalização do MoU consiste no grande embaraço que toda negociação complexa acaba por enfrentar: as fases de negociações densas e duradouras. Para que não se perca o timing, portanto, a figura do MoU surge preliminarmente ao contrato definitivo que, por sua essência, demandaria maior tempo para ser planejado e aprovado pelas partes interessadas.

Além dos pontos já elencados, é praxe que o MoU contemple cláusulas especiais que visam sobretudo a confidencialidade do negócio, não competitividade e exclusividade sobre seu objeto.

Embora existam controvérsias sobre seu efeito vinculante ou não – quer dizer, gerar efeitos e responsabilidades aos seus assinantes –, temos na boa-fé objetiva o princípio norteador de toda relação contratual e, com base nisto, retornamos ao ponto da necessidade do instrumento contar com uma redação clara, em que conste expressamente se o mesmo trará efeito vinculante às partes ou não e, caso positivo, trace a (necessária) conexão às sanções decorrentes do seu descumprimento.

Adotado também em grande parte dos negócios internacionais para troca de informações sigilosas entre a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e entidades estrangeiras reguladoras de valores, o MoU está localizado no meio da operação societária, quer dizer, entre o Acordo de Confidencialidade (também conhecido como NDA – Non Disclosure Agreement) e o contrato definitivo.

Vale destacar que mesmo com a assinatura do NDA, os dados compartilhados entre as partes interessadas não estão suficientemente protegidos. O emprego do MoU retrata um instrumento que além de registrar o fluxo desses dados, também os resguarda mediante a utilização da cláusula de confidencialidade e respectiva multa por perdas e danos quando previsto seu efeito vinculante. 

À vista disso, a assinatura do MoU é aconselhável para a manutenção da segurança jurídica do negócio e, consequentemente, das partes interessadas, viabilizando, assim, uma operação societária equalizada e válida.

A equipe da RMSA está disponível para auxiliar e orientar os empresários e stakeholders a respeito deste artigo, assim como analisar e indicar as melhores opções às suas operações societárias.

 

Paola Haiduski

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